Educação Especial
Projeto de Lei Ordinária n° 204/2024
DISCIPLINA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
JUSTIFICATIVA
Como sabemos, ao longo da história, o atendimento educacional destinado às pessoas com deficiência em nosso país foi caracterizado por processos de segregação e exclusão social. Inicialmente, a Educação Especial surgiu como um sistema segregado de ensino, centrado em um modelo de atendimento médico com pouca ênfase na dimensão pedagógica.
O século XIX marcou o surgimento da Educação Especial no Brasil. inspirados em modelos europeus e norte-americanos, alguns brasileiros organizaram serviços de atendimento para cegos, surdos, deficientes intelectuais e físicos. Esse modelo seguia o paradigma da institucionalização, que consistia na remoção das pessoas com deficiência de seus contextos sociais, mantendo-as em instituições residenciais segregadas ou escolas especiais, isolando-as do convívio social sob pretexto de proteção, tratamento ou processo educacional.
A partir da década de 1950, a Educação Especial passou por uma ampliação significativa, abrangendo uma variedade de distúrbios e desajustes. Isso culminou, na década de 1970, na criação de um verdadeiro subsistema educacional, com a proliferação de instituições públicas e privadas e a instalação de órgãos normativos federais e estaduais.
Isso visto que na legislação, em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 4.024, passou a contemplar o atendimento educacional às pessoas com deficiência resultando na expansão das instituições privadas filantrópicas, preenchendo uma lacuna deixada pelo sistema público de educação.
Assim a década de 1970 foi marcada pela institucionalização da Educação Especial com o planejamento de políticas públicas para oferecer escolarização às pessoas com deficiência, incluindo a criação do Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp), a inserção da Educação Especial nas políticas públicas, a criação de escolas e classes especiais na rede pública e a implementação de projetos de formação de recursos humanos especializados.
Na década de 1980, assim como em muitos outros países, houve uma crescente luta das minorias pela participação social plena. Nesse contexto, propagou-se a filosofia da normalização, dando origem ao paradigma da integração, que visava preparar os alunos das escolas especiais para ingressarem no ensino regular.
Na década de 1990, encontros internacionais discutiram uma sociedade e uma escola mais inclusivas. A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada na Espanha em 1994, gerou a Declaração de Salamanca, propondo a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular. Ao aderir a essa declaração, o Brasil e outros países assumiram um compromisso internacional com a Educação Inclusiva.
Desta forma, a atual legislação educacional brasileira, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, estabelece a Educação Especial como uma modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, assegurando currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos para atender às necessidades dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Assim a Resolução CNE/CEB nº 2/01, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, enfatiza no seu Art. 2° que os sistemas de ensino devem garantir a matrícula de todos os alunos e que cabe às escolas se organizarem para atender às necessidades educacionais especiais dos estudantes, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Por sua vez, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), publicada em 2008, introduziu novas concepções sobre como essa modalidade de ensino deve atuar dentro da escola comum, visando contribuir para a construção de sistemas educacionais inclusivos.
Na visão da inclusão, a Educação Especial é considerada uma modalidade transversal de ensino, que não substitui a escolarização regular, mas sim complementa ou suplementa a formação de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Para oferecer essa complementação ou suplementação, a Educação Especial concentra suas ações na realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que ocorre nas salas de recursos multifuncionais.
Não obstante, a Resolução CNE/CEB nº 2/01, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, menciona o serviço de apoio pedagógico especializado realizado na sala comum. Isso inclui a colaboração de professores especializados em Educação Especial, intérpretes de linguagem e código, além de outros profissionais itinerantes. Também devem ser fornecidos outros tipos de apoio necessários à aprendizagem, locomoção e comunicação dos alunos.
Ainda a Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 19/10 estabelece que o profissional de apoio auxilia individualmente os alunos com necessidades específicas, de acordo com suas habilidades funcionais. Suas responsabilidades incluem também colaborar com os professores e outros profissionais da escola.
Não se exige uma formação específica na área pedagógica para os profissionais de apoio de acordo com essa nota técnica. Sua função é focada em fornecer apoio prático aos alunos, não em aspectos pedagógicos.
A Lei nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define o profissional de apoio escolar como alguém que auxilia nas atividades diárias dos estudantes com deficiência. Esse auxílio pode ser em diversas áreas e em todos os níveis e modalidades de ensino.
Destarte, tomando como referência a Resolução o Decreto Estadual Nº 67.635, de 06 de Abril de 2023 que Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas e a Resolução SEDUC – 21, de 21-6-2023 – que Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, assim como as a Deliberação CME 02/2008, homologada pela Resolução SEDU/GS 31 de 06/11/2008, que dispõe sobre normas de atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba; - considerando o Parecer CME 03/2010, aprovado em 19/10/2010, que trata sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede municipal de ensino apresento o presente Projeto de Lei que disciplina a política de Educação Especial na Rede Municipal de Educação de Sorocaba em cumprimento das disposições constantes das Leis Federais Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. assim como o artigo 140 da lei Orgânica do Município de Sorocaba. e conto com o costumeiro apoio dos pares para sua aprovação
S.S, 28, agosto, 2024
Iara Bernardi
Vereador
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