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Lei Federal da Anulação do Adultério

Como Deputada Federal foi Autora da Lei 11.106/2005
No Brasil, o adultério deixou de ser considerado crime em 2005, através da Lei nº 11.106/2005. Anteriormente, era previsto no artigo 240 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses. Atualmente, a traição no casamento não é punida penalmente, mas pode ter consequências civis e morais, como indenização por danos morais, perda do direito a pensão alimentícia ou uso como justificativa para separação.

Lei Federal da Anulação do Adultério

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