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Lei Federal do Assédio Sexual

Como Deputada Federal foi autora da A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, altera o Código Penal brasileiro para incluir o crime de assédio sexual. Essa lei adiciona o artigo 216-A ao Código Penal, definindo o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Lei Federal do Assédio Sexual

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