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Lei Federal do Minuto Seguinte
Como Deputada Federal foi Autora da Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) garante atendimento médico imediato, gratuito e sigiloso para vítimas de violência sexual em hospitais da rede pública (SUS). Ela estabelece que o atendimento deve ser integral, incluindo avaliação médica, profilaxia de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis, suporte psicológico e encaminhamento para serviços sociais e jurídicos, se desejado pela vítima. O atendimento é prestado independentemente da apresentação de boletim de ocorrência.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm

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