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Lei Federal Violência Doméstica

Como Deputada Federal foi Autora da Lei Ordinária 10886/2004, também conhecida como Lei da Violência Doméstica, acrescentou parágrafos ao artigo 129 do Código Penal, criando um tipo penal específico para a violência doméstica. Essa lei tornou crime a violência praticada contra mulheres, ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges, companheiros ou qualquer pessoa com quem se conviva ou tenha convivido
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.886.htm

Lei Federal Violência Doméstica

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