Lei nº 12.845/ 2013 começa a vigorar a partir de novembro
- Fred Assis
- 19 de ago. de 2013
- 1 min de leitura
O Projeto de Lei da Câmara nº 03 de 2013, de autoria da deputada federal Iara Bernardi (PT/ SP), foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff, em 1º de agosto de 2013 e agora, passa ser a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013. Segue abaixo, o trecho do texto do Palácio do Planalto, referente à Lei:
"A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, foi sancionada integralmente em respeito à inequívoca posição assumida pelo Congresso Nacional, que aprovou seu texto de forma unânime tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal. As razões que produziram o consenso no Congresso Nacional ficam evidentes na leitura da nova lei, tendo em vista a importância de se assegurar, na legislação brasileira, o atendimento adequado para as pessoas vítimas de violência sexual no sistema de saúde."
Iara falou sobre a importância e abrangência da Lei. "Esta é uma lei de Direitos Humanos e deve ser seguida pelo Sistema Único de Saúde de todo o Brasil", ela ainda explicou o teor do atendimento pós-trauma. "A vítima será atendida por uma equipe especializada, num mesmo local, sem exposição e constrangimentos."
Após publicação da sanção no Diário Oficial da União, a Lei deve vigorar em 90 dias, ou seja, a partir de novembro deste ano.

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