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Termos e condições

Trata-se de solicitação a inclusão de projetos para analise de destinação de emendas parlamentastes impositivas, conforme parágrafo 1º do artigo 92-A da Lei Orgânica do Município, as emendas impositivas individuais dos parlamentares perfazem 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual deverá ser destinada obrigatoriamente para a saúde.

O cadastro é para compor a lista e deverá ser analisado pela assessoria parlamentar sobre os aspectos de viabilidade técnica e politica,

A veracidade dos dados informados e de total responsabilidade do informante, e será tratada com a proteção prevista pela lei Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD

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